Prazo foi estendido até 13 de fevereiro de 2026 para que empresas apresentem informações sobre medidas técnicas e organizacionais adotadas para adequação à Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital).
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) decidiu prorrogar para 13 de fevereiro de 2026 o prazo para que empresas submetidas às obrigações do ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) encaminhem informações sobre as medidas técnicas e organizacionais que vêm implementando para adequação à nova legislação, voltada à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
A medida faz parte de um processo de monitoramento regulatório conduzido pela Coordenação-Geral de Fiscalização da ANPD, que busca coletar informações iniciais sobre a implementação das novas regras, compreendendo os desafios enfrentados e subsidiando futuras ações de orientação e fiscalização.
Segundo a própria ANPD, representantes de diferentes setores afetados manifestaram preocupações quanto à complexidade das exigências do ECA Digital e ao prazo reduzido para elaboração e consolidação da documentação necessária, especialmente devido ao período de festas de final de ano.
A Agência entendeu que a prorrogação é uma medida razoável e proporcional, permitindo respostas mais completas e consistentes, sem prejuízo da atuação regulatória e do objetivo principal: a efetiva proteção de direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital.
O monitoramento é uma atividade prevista no Regulamento de Fiscalização da ANPD (Resolução CD/ANPD nº 01/2021) e costuma funcionar como uma fase inicial de ações de fiscalização, com foco no levantamento de informações e dados relevantes para embasar decisões futuras da Autoridade.
Na prática, o monitoramento indica um movimento claro:
o tema está no centro da agenda regulatória;
a ANPD está construindo base técnica para orientar setores;
e também para fundamentar futuras ações fiscalizatórias.
Ou seja: a proteção infantojuvenil no ambiente digital já está sendo tratada como prioridade real.
A ANPD selecionou 37 empresas por sua relevância e influência sobre o público infantil e adolescente no Brasil — incluindo plataformas sociais, serviços de streaming, empresas de tecnologia e fabricantes de dispositivos que funcionam como porta de entrada para o ecossistema digital.
Entre as empresas listadas estão: Amazon, Apple, Google, Meta, Microsoft, TikTok, Telegram, Discord, Netflix, Disney+, HBO, Twitch, X, Samsung, Sony, entre outras.
Mesmo que o monitoramento atual envolva empresas de grande porte, a mensagem é abrangente: organizações que oferecem produtos/serviços digitais para o público infantojuvenil (ou com alto acesso provável por esse público) precisam revisar governança e controles.
Pontos de atenção típicos nesse cenário incluem:
base legal e governança do tratamento de dados de menores;
transparência e comunicação acessível;
minimização de dados e segurança por padrão;
gestão de riscos e medidas técnicas/organizacionais;
trilhas de evidência (documentação) e respostas a solicitações.
A prorrogação do prazo não reduz a importância do tema — ela reforça a complexidade do ECA Digital e o fato de que a ANPD está atuando de forma estruturada para acompanhar a implementação das novas regras.
O recado para o mercado é direto: proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital deixou de ser debate e passou a ser agenda regulatória e fiscalizatória.
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