A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), foi promulgada no Brasil em 2018 e passou a vigorar em 2020 com o objetivo de regulamentar o tratamento de dados pessoais, visando a proteção aos Direitos Fundamentais da liberdade e privacidade.
A adequação é essencial e obrigatória para todas as empresas e, ainda, para as pessoas físicas que realizam o tratamento de dados com finalidade econômica.
E quem pensa que esta Lei se refere somente aos dados digitais, se engana, pois cabe também aos dados físicos. Um atestado médico que é arquivado pelo RH da empresa, é um exemplo.
Abaixo, destacamos os principais motivos pelos quais as empresas devem estar em conformidade:
É LEI
A Lei 13.709/2018 está em vigor, determinando a obrigatoriedade da adequação e contém sanções para aqueles que não se adequarem. Inclusive, além da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), os Procons e o judiciário também têm autonomia para fiscalizar e aplicar sanções, sendo que, a ANPD tem um limite para multa pecuniária (R$ 50 milhões por infração, limitada a 2% do faturamento nos últimos 12 meses), enquanto os demais não possuem esse teto.
PROTEÇÃO À REPUTAÇÃO DA EMPRESA
Todas as empresas lidam com dados pessoais de clientes, de funcionários e de fornecedores e devem garantir a segurança dessas informações para evitar vazamentos e o uso indevido.
Um incidente de segurança pode trazer danos à reputação da marca, levando à perda da confiança e desvalorização de forma significativa. Inclusive, uma das sanções aplicadas é a publicização do incidente de segurança, que pode ser um vazamento de dados, ou simplesmente uma falha de segurança que o torne vulnerável.
Estar com conformidade com a LGPD demonstra compromisso e respeito com a privacidade de seus parceiros, fortalecendo a imagem da marca no mercado.
ACOMPANHAMENTO DAS TENDÊNCIAS DE MERCADO
A Conformidade com a LGPD, além de ser uma exigência legal, é uma tendência que veio para ficar. Empresas que estão corretamente adequadas só vão fazer negócios com quem também esteja, e isso vai ocasionar uma seleção natural. De forma que, quem não se adequar ficará para trás.
CONCLUSÃO
A adequação à LGPD é uma necessidade urgente para todos.
Todos que desejam proteger sua reputação, evitar sanções, melhorar a sua forma de trabalhar, fortalecer a relação com clientes e acompanhar as tendências de mercado devem aderir e realizar a adequação de forma correta.
A correta adequação é multidisciplinar, ocorre com uma interação entre os departamentos jurídico, de segurança da informação e governança.
Dessa forma, se adequar é investir no futuro da empresa.
Por: VICTOR ARAUJO – Especialista em Lei Geral de Proteção de Dados, COO da Adequa.SI e coordenador regional da AOPD (Associação dos Oficiais de Proteção de Dados do Brasil).
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